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Bruxelas vai autorizar venda de frutos e produtos hortícolas "deformados"
2008-11-13

A Comissão Europeia anunciou que 26 tipos de frutos e produtos hortícolas vão poder passar a ser comercializados independentemente do seu tamanho e forma, após os Estados-membros terem votado favoravelmente propostas de Bruxelas nesse sentido.

Os produtos abrangidos são os damascos, alcachofras, espargos, beringelas, abacates, feijões, couves-de-bruxelas, cenouras, couves-flores, cerejas, aboborinhas (courgettes), pepinos, cogumelos de cultura, alhos, avelãs com casca, couves-repolhos, alhos franceses, melões, cebolas, ervilhas, ameixas, aipo de folhas, espinafres, nozes comuns com casca, melões e chicórias whitloof.

Todos estes 26 produtos poderão passar a ser vendidos mesmo "deformados", com base na actual conjuntura de preços elevados dos produtos alimentares e de dificuldades económicas generalizadas, os consumidores devem poder escolher entre a mais vasta gama de produtos possível" e não tem qualquer sentido eliminar produtos de perfeita qualidade, apenas porque têm uma forma “errada”.

As normas de comercialização relativamente ao tamanho serão mantidas para outros 10 tipos de hortofrutícolas, que representam 75 por cento, em valor, das trocas comerciais da UE: maçãs, citrinos, kiwis, alfaces, pêssegos e nectarinas, pêras, morangos, pimentos doces, uvas de mesa e tomates.

No entanto, mesmo para estes 10 tipos de produtos os Estados-Membros poderão, pela primeira vez, autorizar os estabelecimentos comerciais a vender produtos que não respeitem as normas, desde que sejam rotulados de forma adequada, de modo a distingui-los das classes "extra", "I" e "II".

Estas novas normas serão aplicadas a partir de 1 de Julho de 2009.

Fonte: AgroNotícias

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