A Associação Europeia da Indústria Láctea (EDA) solicitou que na rotulagem dos produtos alimentares não seja especificado o respectivo teor de gorduras “trans”, se elas estiverem no alimento de forma natural, sendo que tal rotulagem só seria efectuada no caso da respectiva presença derivar do processo industrial.
A EDA manifestou, em comunicado, que é conveniente não rotular as gorduras “trans” presentes de forma natural e em pequenas quantidades no leite ou na carne, pois, correr-se-ia, dessa forma, "o risco de confundir o consumidor".
As indústrias lácteas europeias insistem em que há que distinguir entre ácidos gordos “trans” de origem natural e aqueles que se encontram nos alimentos na sequência de processos industriais, pois neste segundo caso, a EDA considera poderem existir riscos para a saúde, havendo que cumprir regras de rotulagem específicas.
Entre as gorduras “trans” que se formam artificialmente figuram as dos alimentos submetidos a hidrogenação, como as margarinas.
Nesse sentido, a EDA referiu-se a um relatório elaborado pela Comissão de Ambiente do Parlamento Europeu, que apoia a existência de restrições às gorduras “trans” quando as mesmas são artificiais.
Esse estudo indica que o consumo de gorduras “trans' naturais, em dietas normais, não contribui para a elevação do risco de prevalência de doenças cardiovasculares, pois estão presentes nos alimentos em níveis muito inferiores aos das gorduras “trans” que se formam como consequência da transformação industrial.
Fonte: Anil