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OGM´s: Acordo Europeu
2014-07-24

O Conselho de Ministros de Assuntos Gerais adoptou a sua posição sobre a proposta de directiva relacionada com a possibilidade dos Estados-membros restringirem ou proibirem o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM).

Desta forma, ratifica-se o acordo político alcançado pelos ministros do Ambiente da União Europeia (UE) no passado dia 12 de Junho. No início do Outono, a presidência italiana deverá começar as negociações com o Parlamento Europeu. A proposta em questão foi apresentada pela Comissão Europeia em Julho de 2010, em resposta a uma petição dirigida à Comissão por 13 Estados-membros em 2009.

O texto de compromisso permite o cultivo de OGM autorizados na UE, abrindo a possibilidade aos países membros de poderem proibir ou restringir com base em uma lista não exaustiva de razões, que inclui motivos ambientais, socio-económicos, uso de terra, planificação do território ou por objectivos de política agrícola. Contudo, em nenhum caso, os países poderiam se opor ao trânsito de OGM no seu território.

O procedimento acordado terá duas etapas vinculadas, uma primeira através de um pedido ao nível da UE de uma autorização também a nível comunitário e a segunda, um requerimento nacional em todos os Estados-membros onde a colheita está prevista.

Os Estados que não quiserem o cultivo de OGM terão que pedir à empresa que solicita a autorização que se comprometa a não comercializar a planta no seu território. Caso a empresa se recuse ao mesmo, o país em questão pode proibir o seu cultivo em todo o território. Em paralelo, os países comprometem-se a bloquear os processos de autorização a nível europeu. Após quatro anos desde a entrada em vigor da directiva, a Comissão terá que apresentar uma informação sobre a eficácia da nova norma.

Fonte: Confagri

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