26 de Abril de 2024
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Legislação nova: restauração e bebidas
2014-09-09

O diploma que altera a legislação referente aos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança entra em vigor hoje e tem como objetivo “reforçar a segurança de pessoas e bens”.

O novo decreto-lei estabelece também a obrigatoriedade dos bares e discotecas com mais de 200 lugares passarem a ter equipamentos de deteção de metais e um serviço de vigilância com recurso a segurança privada com a especialidade de segurança porteiro, medidas de segurança que devem ser adotadas até dezembro.

Segundo o diploma, estes espaços têm seis meses para adotar os sistemas de videovigilância, mas os estabelecimentos com menos de 100 lugares têm um ano.

A gravação de imagens é obrigatória desde a abertura até ao encerramento do estabelecimento. As imagens devem ser conservadas pelo prazo de 30 dias contados desde a respetiva captação e depois destruídas.

O decreto-lei refere que é obrigatória afixação do aviso da existência de sistema de videovigilância, sendo proibida a gravação de sons.

A obrigatoriedade de medidas de segurança tem como finalidade “prevenir a prática de crimes, visando proporcionar um ambiente seguro, contribuindo-se assim para a segurança e ordem pública” nestes estabelecimentos, adianta o diploma.

O diploma põe fim à exigência de ligação a uma central pública de alarmes.

Os bares e discotecas que não cumpram com estas medidas de segurança incorrem numa contraordenação grave, estando a fiscalização a cargo da PSP, GNR e Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

O diploma prevê o encerramento provisório dos estabelecimentos nos casos em que se “verifiquem situações que possam pôr em risco a segurança das pessoas de forma grave e iminente”.

Fonte: DD e Qualfood

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