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Teores de resíduos de pesticidas em alimentos de origem animal
2004-03-11
O Decreto-Lei nº 51/2004, transpõe para a ordem jurídica nacional todas as alterações à Directiva nº 86/363/CEE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva nº 96/33/CE, relativa à fixação de teores máximos para os resíduos de pesticidas à superfície e no interior dos géneros alimentícios de origem animal. O presente diploma aplica-se: Aos géneros alimentícios de origem animal: carnes e miudezas comestíveis frescas, refrigeradas e congeladas; carnes salgadas ou em salmoura, secas ou fumadas e farinhas; leite, natas, manteiga, queijo e requeijão; ovos; enchidos. Aos produtos obtidos dos géneros alimentícios através de secagem ou transformação, ou incorporados em alimentos compostos, na medida em que possam conter resíduos de pesticidas, e aos géneros alimentícios que se destinem ao fabrico de géneros alimentícios e alimentos para animais; Aos géneros alimentícios de origem animal destinados à exportação para países terceiros. O presente diploma revoga a Portaria nº 188/97.

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