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Não renovação da aprovação da substância ativa iprodiona
2017-11-28
Qualfood

A DGAV divulgou o Oficio Circular n.º 33/2017 referente à Publicação do Regulamento de execução (UE) 2017/2091 da Comissão de 14 de novembro de 2017 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa iprodiona, em conformidade com o Regulamento (CE) nº 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado.

Fonte: DGAV

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