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Medicamentos veterinários autorizados em Portugal para Abelhas
2017-11-30
Qualfood

De acordo com o artigo 4º do Decreto-lei nº 148/2008 de 29 de Julho alterado pelo Decreto-lei nº 314/2009 de 28 de Outubro, a introdução de medicamentos veterinários no mercado nacional depende da autorização do Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária.

Qualquer substância, ou associação de substâncias, apresentada como possuindo propriedades curativas ou preventivas de doenças em animais ou dos seus sintomas é um medicamento veterinário, que carece de autorização e registo da DGAV para que seja comercializado e utilizado em território nacional. A comercialização de medicamentos veterinários em território nacional com desrespeito pelas normas relativas à autorização de introdução no mercado a que se referem os artigos 4.º a 32 constitui contraordenação punível com coima de acordo com o artigo 114º do mencionado Decreto.

Os medicamentos veterinários que estão registados e autorizados em Portugal para a espécie-alvo “Abelhas” são os seguintes: lista dos medicamentos veterinários registados e autorizados em Portugal para Abelhas.

Fonte: DGAV

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