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Ofício Circular n.º 36/2017 - Restrições ao uso de acrinatrina por via da revisão de LMR
2017-12-22
Qualfood

Na sequência da revisão dos Limites Máximos de Resíduos da substância acrinatrina em vários produtos agrícolas, publicada pelo Regulamento (EU) N.º 2017/1164, de 22 de junho, serão alteradas as práticas fitossanitárias atualmente autorizadas para uso de produtos fitofarmacêuticos contendo esta substância ativa de modo a garantir a aplicação dos novos LMR a partir de 21 de janeiro de 2018.

A DGAV publicou o seguinte Ofício Circular n.º 36/2017.

Fonte: DGAV

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