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Proibição da utilização de sorbato de cálcio (E 203)
2018-01-25
Qualfood

No passado dia 23-01-2018 foi publicado o REGULAMENTO (UE) 2018/98 DA COMISSÃO, que suprime o sorbato de cálcio (E 203) da lista da União de aditivos alimentares autorizados devido à falta de dados adequados sobre a genotoxicidade deste aditivo, portanto, a sua inclusão nessa lista deixou de se justificar.

A fim de permitir que os operadores das empresas do setor alimentar se adaptem aos novos requisitos ou encontrem alternativas ao sorbato de cálcio (E 203), o REGULAMENTO (UE) 2018/98 DA COMISSÃO deve ser aplicável seis meses após a sua entrada em vigor.

Faça login na sua conta Qualfood para consultar os limites legislados deste e outros aditivos alimentares.

Fonte: Qualfood

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