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Torna-se facultativa a selagem das garrafas de vinho do Porto
2018-02-09
Qualfood

O Estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro foi aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 173/2009.

Este Estatuto disciplina os símbolos e os selos de garantia nas denominações de origem «Porto» e «Douro» e na indicação geográfica «Duriense». Especificamente, em relação à denominação de origem «Porto», o n.º 3 do artigo 43.º obriga a uma forma determinada de colocação do selo de garantia ou de utilização da cápsula -selo, comummente designado «selo à cavaleiro».

Todavia, as inovações verificadas no domínio da segurança dos selos de garantia e a evolução dos meios de comunicação e promoção tornam esta exigência particular em relação ao modo de aposição dos selos de garantia na denominação de origem «Porto» injustificada, sendo pois conveniente mantê-lo apenas como forma facultativa de aposição, deixando a decisão ao engarrafador.

O Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., pronunciou-se no sentido do fim da obrigatoriedade da utilização do designado «selo à cavaleiro» na denominação de origem «Porto», procedendo-se à publicação do Decreto-Lei n.º 6/2018.

Fonte: Qualfood

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