A partir de 1 de Setembro excetuam-se de controlo oficial:
As especiarias, os condimentos, os aditivos alimentares e produtos similares importados numa quantidade inferior a 3Kg (peso bruto).
Os restantes géneros alimentícios de origem não animal (GAONA) importados numa quantidade inferior a 20Kg (peso bruto).
Estas mercadorias não serão sujeitas a controlo oficial obrigatório, não tendo por isso os operadores do setor alimentar de apresentar o documento comum de entrada (DCE) à Autoridade Competente dos Pontos de Entrada, nem de suportar o custo da sua emissão.
Esta alteração estará descriminada na Informação Complementar IC 19 da Autoridade Tribuária e Aduaneira (AT) a divulgar dia 31/8/2018.
A importação de GAONA torna-se mais simples e menos onerosa.
Ainda sobre este tema consulte também o portal da AT
Fonte:DGAV