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Critérios de pureza para os aditivos alimentares
2004-04-20

A Directiva 45/2004/CE altera a Directiva 96/77/CE que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes.

O Comité Científico da Alimentação Humana concluiu que a presença de carragenina de baixa massa molecular deve ser mínima. Nesse sentido, é necessário adaptar os critérios de pureza relevantes do E 407 Carragenina e E 407 a (Algas Euchema Transformadas).

E 407 Carragenina

Definição:

A carragenina é obtida por tratamento com uma solução aquosa a partir de variedades naturais de algas das famílias Gigartinaceae, Solieriaceae, Hypneaeceae, Furcellariaceae e da classe Rhodophyceae (algas vermelhas) por extracção em fase aquosa.

A Carragenina é constituída essencialmente por sais de potássio, sódio, magnésio e cálcio de ésteres sulfúricos de polissacarídeos. A carragenina não poderá ser hidrolisada, nem submetida a qualquer outro tratamento de degradação química.

E 407 a Algas Euchema Transformadas

Definição:

As algas de Euchema transformadas são obtidas por tratamento com uma solução alcalina (KOH) de variedades naturais de algas Euchema cottonii e Euchema spinosum, da classe Rhodophyceae com vista a remover as impurezas, seguida de lavagem com água desmineralizada e secagem.

 



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