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Reg. de Execução (UE) 2018/775: aproximação de entrada em vigor
2020-01-27
Qualfood

No próximo dia 1 de Abril, entra em vigor a aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2018/775, que estabelece regras para a aplicação do artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, no que se refere às regras para a indicação do país de origem ou do local de proveniência do ingrediente primário de um género alimentício.

Aconselhamos a consulta do projeto de Comunicação da Comissão que fornece orientações aos operadores das empresas do setor alimentar e às autoridades nacionais sobre a aplicação das disposições do nº 3 do artigo 26º do Regulamento (UE) Nº 1169/2011, sem prejuízo de numa data posterior virmos a divulgar a versão definitiva, quando esta for publicada no Jornal Oficial da UE.

Fonte: Qualfood/DGAV

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