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Nota Informativa IVV: Brexit e requisitos específicos do setor do vinho
2021-01-06
Qualfood

A partir de 1 de janeiro de 2020, com o fim do período de transição da saída do Reino Unido da União Europeia (UE), a introdução no território aduaneiro da UE de bens e mercadorias provenientes do Reino Unido ou a saída do referido território de bens e mercadorias com destino ao Reino Unido passarão a estar sujeitas ao cumprimento das formalidades previstas na legislação aduaneira, nomeadamente, a apresentação de declarações aduaneiras de importação e de exportação e, na importação (introdução em livre prática) a obrigação do pagamento de direitos de importação e demais imposições.

Com o objetivo de apresentar os novos requisitos e para esclarecimento dos cidadãos e das empresas, a Comissão Europeia publicou um conjunto de avisos sobre os impactos do BREXIT. Em matéria tributária e aduaneira, destacamos e propomos a consulta dos seguintes links:

Alfândegas e fiscalidade indireta;

Licença de Importação/Exportação;

Direitos de Propriedade Intelectual ;

Origem Preferencial das Mercadorias ;

Imposto sobre o Valor Acrescentado

O portal eletrónico do Ministério dos Negócios Estrangeiros disponibiliza mais informação aqui.

Relativamente aos requisitos específicos ao setor do vinho, no Draft EU-UK Trade and Cooperation Agreement, de 28 de dezembro, no anexo -TBT-5: Trade in Wine, é estabelecido o seguinte:

• Definições de produtos e práticas enológicas;

• Requisitos de certificação na importação de vinho de outros países;

• Informação a constar na rotulagem;

• No Reino Unido continuam a aplicar-se os mesmos regulamentos referentes à definição de produtos e práticas enológicas que se aplicam atualmente nos países da UE;

• Estabelece a obrigatoriedade de emissão de Certificado de Origem.

Fonte: Instituto da Vinha e do Vinho

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