23 de Abril de 2026
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Decreto-lei 2/2021: Altera as regras de rotulagem do mel
2021-01-07
Qualfood

Foi publicado hoje em Diário da República o Decreto-lei 2/2021 relativo à alteração da rotulagem do mel.

Pode ler-se neste diploma que: "O artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 214/2003, de 18 de setembro, por um lado, determina que, na rotulagem dos produtos abrangidos pelo decreto -lei, deve figurar a indicação do país ou países de origem em que o mel foi colhido e, por outro, já não obriga à indicação da origem do mel se este for originário de vários Estados -Membros ou de países terceiros. Por este motivo, e considerando a preocupação de garantir a estreita relação entre a qualidade do mel e a sua origem, através da completa e adequada informação a prestar aos consumidores, afastando potenciais casos de indução em erro destes relativamente à qualidade do produto, opta -se por exigir uma informação uniforme, transparente, detalhada e fidedigna sobre a origem do mel, de forma a possibilitar ao consumidor uma escolha informada, determinando -se assim a obrigatoriedade de, no mel embalado em território nacional, e que seja obtido por misturas de méis de vários países de origem, ser explicitado nos respectivos rótulos os países de origem de cada fração da mistura."

O Decreto-lei 2/2021 pode ser consultado aqui.

Fonte: DRe/ Qualfood

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