30 de Novembro de 2024
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Onze queixas-crime por utilização indevida da DOP Azeite Trás-os-Montes
2024-01-04

A Associação dos Olivicultores de Trás-os-Montes e Alto Douro (AOTAD) apresentou 11 queixas-crime ao Ministério Público (MP) por utilização indevida da Denominação de Origem Protegida (DOP) de azeite nesta campanha, disse hoje fonte desta organização.

A AOTAD é o agrupamento gestor da DOP Azeite de Trás-os-Montes.

Francisco Ribeiro, dirigente da AOTAD e presidente da Cooperativa Agrícola dos Olivicultores de Murça, afirmou à agência Lusa que durante a sua ação inspetiva, na campanha que está a terminar, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) detetou pelo menos 11 situações de usurpação da marca DOP.

Em consequência e por se tratar de um crime semipúblico, o direito de queixa foi acionado pela AOTAD, que formalizou 11 queixas-crime no MP.

Acrescentou que também a cooperativa de olivicultores, que dirige, fez uma denúncia por usurpação da marca Porca de Murça por um operador da região.

Nos últimos meses de 2023, a ASAE realizou, a nível nacional, várias ações de fiscalização e de inspeção direcionadas para a cadeia de valor do azeite, para identificar potenciais inconformidades sobre a autenticidade e qualidade do produto, dos requisitos de rotulagem que possam induzir consumidor em erro e ainda práticas de concorrência desleal.

No terreno fiscalizou operadores económicos, desde produtores, embaladores e retalhistas, nos quais se incluiu a comercialização em mercados e feiras, e entre os crimes e infrações detetadas destacam-se a fraude sobre mercadoria e a violação por utilização indevida de DOP, bem como o incumprimento das regras de rotulagem, a falta de informação ao consumidor, a falta de menções obrigatórias na rotulagem do azeite e a indução em erro ao consumidor.

Francisco Ribeiro referiu que todas as queixas foram acompanhadas com autos de apreensão de azeite e que a AOTAD está ainda a avaliar outras situações, falando em casos em que o azeite que não é certificado e estava a ser vendido como DOP Trás-os-Montes ou de azeites monovarietais (azeites feitos com uma única variedade de azeitona) também vendidos como DOP ou até azeites de mistura vendidos como virgem extra.

O azeite DOP Trás-os-Montes é produzido a partir das variedades de azeitona verdeal transmontana, madural, cobrançosa, cordovil e outras.

O responsável referiu que estas situações coincidiram com a subida do preço de azeite, que se verificou este ano, e que, por estar preocupada com esta situação, a AOTAD reuniu com a ASAE antes do arranque da campanha de apanha de azeitona.

“Face à escalada de preços, acaba por ser atrativo à fraude e à usurpação de denominações que, de alguma forma, estejam relacionadas com a cultura da azeitona e do azeite”, salientou.

Por exemplo, são usados nos rótulos nomes de localidades transmontanas como Mirandela, Vila Flor, Valpaços ou Murça que as pessoas identificam claramente como produtoras “de azeite de qualidade para ser mais fácil a venda”.

“É isso que fazem, quando existe regulamentação comunitária que diz que, a não ser marcas registadas antes de 1998, não podem ser usadas menções de origem geográfica”, explicou.

Francisco Ribeiro advertiu os consumidores a comprarem azeite virgem extra rotulado, com fatura e em estabelecimentos reconhecidos de venda de azeite e de produtos alimentares”, aconselhando a que sejam evitadas as compras principalmente através da Internet, em situações que não se consegue identificar o operador que está a vender.

Fonte: Agroportal

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