A portaria mantém a obrigatoriedade da verificação metrológica anual da quantidade nominal dos produtos pré-embalados, realizada por inspeção, através do lote, por amostragem.
Com a alteração agora publicada, os planos de amostragem foram incorporados diretamente na Portaria n.º 374/2023, onde anteriormente ere feita referência à Recomendação n.º 87 da Organização Internacional de Metrologia Legal.
Os planos de amostragem em anexo à presente portaria incluem amostragem dupla para ensaios não destrutivos e amostragem simples para ensaios destrutivos, com critérios de aceitação e rejeição baseados no número de unidades defeituosas e na média do efetivo da amostra.
A Portaria n.º 57/2025/1 entrou em vigor no dia 28 de fevereiro de 2025.
Fonte: Qualfood