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UE: Directiva sobre uso de hormonas
2003-12-05
Nova Directiva da União Europeia sobre a proibição da utilização de hormonas A União Europeia acatou a resolução da OMC sobre carne de bovino tratada com hormonas e pede aos EUA e Canadá que levantem as sanções comerciais a estes produtos (aumento das taxas aduaneiras). Esta decisão foi tomada depois da entrada em vigor da nova Directiva da União Europeia sobre a proibição da utilização de hormonas. Esta directiva aplica as recomendações da resolução da OMC que condena a UE por proibir o uso de determinadas hormonas como promotores do crescimento sem uma análise científica dos riscos inerentes ao consumo deste tipo de carne. Este organismo mundial considerava que os considerações científicas utilizadas pela UE muito genéricas, uma vez que não efectuava uma análise dos riscos associados aos resíduos de hormonas presentes nos produtos cárneos. A Directiva entrou em vigor em 14 de Outubro de 2003 e os Estados membros da UE devém aplica-la num prazo de 12 meses, após entrada em vigor. As hormonas estudadas são o estradiol, a testosterona, a progesterona, o acetato de trembolona, o zeranol e o acetato de melengestrol. Para estas hormonas a Directiva modificada mantém a proibição provisional, até que a comunidade científica clarifique e conheça melhor os potenciais efeitos destas substâncias.

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