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Limites de resíduos de pesticidas
2003-12-09
Legislação para resíduos de pesticidas Foi aprovado o novo decreto-lei que altera e aprova limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/60/CE, da Comissão, de 18 de Junho, na parte respeitante aos produtos agrícolas de origem vegetal, e as Directivas n.os 2003/62/CE, da Comissão, de 20 de Junho, e 2003/69/CE, da Comissão, de 11 de Julho. Foram estabelecidos os novos limites máximos de resíduos (LMR) e alterados outros já estabelecidos respeitantes a 34 substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos à superfície ou no interior de produtos agrícolas de origem vegetal, incluindo frutos, hortícolas e cereais. A presente legislação pretende harmonizar a legislação nacional de acordo com as disposições das citadas directivas anteriormente.

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