24 de Novembro de 2024
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Proposta de Regulamento
2003-12-02
Nova rotulagem para alimentos funcionais A normativa comunitária sobre rotulagem proíbe a atribuição de propriedades de prevenção, tratamento e cura de uma doença aos alimentos. O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias determinou que a actual legislação sobre rotulagem alimentar não permite fazer alegações sobre os benefícios para a saúde. Contudo, apesar da situação legal ser clara, não se adequa à realidade social. A fim de solucionar os problemas derivados do uso irregular da informação, foram criados os mecanismos necessários para aprovar o «Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as alegações nutricionais e das propriedades benéficas nos alimentos». A aprovação do mesmo determinará que somente serão permitidas para um alimento aquelas alegações sobre propriedades benéficas que tenham sido previamente reconhecidas ou autorizadas por avaliação prévia. Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as alegações nutricionais e das propriedades benéficas nos alimentos. Bruxelas, 16 de Julho de 2003. COM (2003) 424 final. 2003/0165 (COD).

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