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Limites de resíduos de pesticidas
2004-01-26
Os limites de resíduos presentes nos cereais, frutos e produtos hortícolas reflectem a utilização da quantidade mínima de pesticida necessária para proteger eficazmente as culturas, aplicada de modo a que o resíduo seja tão baixo quanto a prática o permitir. No caso dos alimentos de origem animal, os limites de resíduos reflectem o consumo, pelos animais, de cereais e produtos de origem vegetal tratados com pesticidas, ou ainda pela utilização de medicamentos veterinários. A Directiva 2004/2/CE, de 9 de Janeiro, altera as Directivas 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE relativamente aos limites máximos de resíduos de fenamifos. Os limites máximos de resíduos de fenamifos (soma de fenamifos e dos seus sulfóxidos e sulfona expressa em fenamifos), expressos em mg/kg, são alterados da seguinte forma: Cereais: 0,02 mg/kg Carnes: 0,01 mg/kg Lacticínios: 0,005 mg/kg Ovos: 0,01 mg/kg

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